PREFEITURA PREJUDICA ATENDIMENTO DO CONSELHO TUTELAR E NÃO CONVOCA SUPLENTE
- Rillen Rocha

- 1 de fev. de 2017
- 2 min de leitura
O Conselho Tutelar de Riacho da Cruz-RN é penalizado pela administração municipal, uma vez que durante as férias de seus membros titulares o Poder Executivo Municipal não convoca o conselheiro suplente, conforme legislação.
Durante o mês de Janeiro já houve o desfalque de efetivo e fevereiro já iniciou da mesma forma, porque os membros titulares do conselho se revesam no gozo de suas férias e o Executivo riachocruzense não complementa o efetivo.

Em Riacho da Cruz, a primeira suplente do Conselho Tutelar é Shirley Gardência (imagem ao lado) que ainda não foi convocada para preencher temporariamente a vaga, embora tenha buscado a administração para tal e aguarda entendimento do Poder Público.
Habitualmente, os suplentes de Conselho Tutelar de Riacho da Cruz-RN não são convocados para o exercício temporário da função, mesmo quando a lei determina.
Para o professor de Direito e Promotor de Justiça, Murillo José Digiácomo, o Conselho Tutelar:
"é composto, como dito, invariavelmente por 05 (cinco) membros (tomando por base apenas os afastamentos regulamentares em virtude das férias, os suplentes invariavelmente terão de assumir a função de Conselheiros por, no mínimo, cinco meses ao longo do ano, o que somado a outras intercorrências, seguramente representa ao final de um mandato de quatro anos, um período muito maior) - , é a previsão legal de que os suplentes (ou ao menos de um deles - o sexto mais votado) passariam a atuar como "auxiliares" dos membros do Conselho Tutelar (enquanto não estiverem substituindo titulares em férias e/ou em licenças remuneradas)."
NOTA:
A legislação que Norteia o Conselho Tutelar no Brasil é clara ao enfatizar que sua composição é de 05 (cinco) membros, invariavelmente. Precisa-se de boa-fé para fazer cumprir a lei, especialmente quando se está a frente da Gestão Pública.
Aguardemos, pois...



















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